
Mesmo após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de manter extinta a obrigatoriedade da contribuição sindical, em Brasília os sindicalistas bancários recriaram o imposto. Thamyris Leite, advogada sócia do escritório Leonardo Coêlho, especialista em direito trabalhista, explica que a cobrança é ilegal: “Desde o dia 29 de julho deste ano, o STF definiu que o imposto passa a ser opcional e o trabalhador deve dar autorização prévia”, enfatiza.
O imposto, que é referente ao desconto de um dia de trabalho por ano em prol do sindicato da categoria, foi implantado pelos sindicalistas bancários de Brasília, com novo nome de “contribuição negociável”. Assim, todos são obrigados a pagar 1,5% do salário, mesmo quem não está ligado ao sindicato. “Agindo dessa forma, o sindicato está burlando a lei e cobrando algo que foi extinto pela reforma trabalhista”, reforça a advogada Thamyris Leite.
Além do desconto no primeiro salário após o acordo, também será descontado pelo sindicato 1,5% da participação nos lucros que o funcionário venha receber. Nesse caso, a “contribuição negocial” obrigatória varia de R$ 50,00 a R$ 250,00 descontados os salários e até R$ 210,00 sobre a participação nos lucros.
De acordo com a advogada Thamyris Leite, o caso deve ser analisado de forma legalista, pois a intenção do legislador foi clara: extinguir o imposto, não permitindo que subterfúgios sejam adotados de forma a burlar a literalidade da norma. Alerta ainda a advogada que se as empresas procederem o desconto poderão ser acionadas judicialmente para devolver aos empregados o valor descontado em dobro, conclui a especialista.