
Protesto ou negativação? Apesar de muitas pessoas ainda confundirem os dois termos, existem diferenças entre os dois. Além de ser considerado uma das melhores formas de recuperação de crédito, o protesto de título é um instrumento previsto em lei, o que garante segurança jurídica para credores e devedores. Trata-se de um ato público, formal e solene, que tem como finalidade provar a inadimplência no cumprimento de uma obrigação, a exemplo do não pagamento das taxas do condomínio. Já a negativação consiste na inclusão do devedor nos bancos de dados privados e não garante direitos ao credor.
Para realizar o protesto, o título da dívida – contratos de aluguel, cheques, duplicatas, entre outros – deve ser apresentado no cartório de protesto. Caso não sejam encontradas irregularidades no documento, é emitida a intimação, que será entregue no endereço do devedor. Este, ao receber a intimação, tem até três dias úteis para comparecer ao cartório e pagar a dívida. Caso não o faça, o título será protestado. No caso da negativação, muitas vezes a pessoa só tem conhecimento de que está negativada ao tentar realizar uma nova compra, por exemplo. Ou seja, ao devedor não lhe é dado oportunidade para quitação da dívida antes de ter seu nome incluído no cadastro dos órgão de proteção ao crédito.
O protesto em cartório nunca caduca. Enquanto na negativação o nome do devedor desaparece após cinco anos da data de sua inclusão nos órgãos de proteção ao crédito, no protesto, embora o nome também desapareça, a dívida continuará existindo no cartório, constando os títulos inadimplentes.
“O protesto é de conhecimento público e somente deixará de existir quando a dívida for quitada. Com o protesto fica estabelecida uma ligação entre credor e devedor que só termina de uma maneira: com o pagamento da dívida. Dessa forma, o devedor ficará impedido de conseguir financiamentos, por exemplo”, esclarece Isabella Falangola, presidente do Instituto de Protesto de Títulos – Seção Pernambuco. Outra vantagem do protesto é poder consultar de forma gratuita a existência de protestos em nome da pessoa ou empresa acessando o site Pesquisa Protesto ou baixando o aplicativo “consulta protesto” disponível para iPhone e Android.