
Não são poucas as pessoas (mães, principalmente) que reclamam de atraso no pagamento da pensão alimentícia. O que muitas não sabem é que a sentença que condena ao pagamento de pensão alimentícia pode ser protestado. A presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Pernambuco – IEPTB-PE, Isabella Falangola, explica que após transcorrido o prazo para pagamento por parte do executado e o mesmo não o fizer ou comprovar, o juiz da Vara de Família expedirá oficio ao Cartório determinando o protesto.
Isabella conta que o cartório fará a intimação ao devedor que, após recebê-la, terá três dias úteis para quitar a dívida. Se não pagar, o nome do devedor já fica negativado na praça. Além disso, ele fica impedido de fazer empréstimos bancários e ainda perder o direito de assumir cargos públicos.
O protesto das sentenças de pensão alimentícia é possível, aqui em Pernambuco, desde 2016. Os atrasos e o não pagamento da pensão, representam elevada demanda nas Varas de Família. A grande vantagem, segundo Isabella, é que esse trabalho é mais rápido e simples, diminuindo a burocracia.